Compliance no Terceiro Setor: a prática de integridade como garantia do negócio

O Brasil possui cerca de 820 mil Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O número de empregos gerados direta e indiretamente pelas OSCs é de mais de 3 milhões. Os dados constam no levantamento realizado ano passado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Ainda de acordo com o IBGE, o terceiro setor – do qual fazem parte as OSCs – possui uma participação de 1,4% no PIB Brasileiro, o que equivale a mais de R$ 32 bilhões.

Compliance no Terceiro Setor: a prática de integridade como garantia do negócio

Existem diversas denominações possíveis para as organizações que atuam nesse segmento. ONG (Organização Não Governamental), Instituto, Entidade, Instituição, Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesses Público (OSCIP) e Filantrópicas são algumas delas, com atuação em diversas áreas como assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos e meio ambiente, entre outras.

Um dos principais instrumentos de fomento à integridade e ética que tem sido utilizado, tanto por parte da Administração Pública, quanto por parte de grandes OSCs que possuem ramificações sociais, é a implementação de Programa de Integridade, conhecido como Compliance. A prática já é adotada por boa parte das grandes empresas e instituições do primeiro (Estado) e segundo (Comercial) setores, e agora segue como critério nas celebrações de acordos envolvendo as Organizações da Sociedade Civil.

O Terceiro Setor, utilizado para classificar pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa e com ações voltadas ao interesse público, tem se mostrado mais próximo das administrações públicas. Montantes financeiros, imunidades tributárias e benefícios fiscais são alguns dos recursos dirigidos às organizações através do Poder Público. O recebimento e utilização de recursos públicos tem exigido das organizações que compõem esse setor maior transparência e eficiência junto à sociedade em relação às operações que realizam e à assistência que oferecem.

Eficiência corporativa

Compliance é um conjunto de princípios, valores e procedimentos que irão orientar a atuação de uma organização, ou seja, é a maneira como a instituição combate e previne irregularidades e assim regula o funcionamento de toda a gestão, interna e externamente. O Programa de Integridade constitui-se como um instrumento de apoio que irá garantir a transparência de todas as operações. No caso do Terceiro Setor, a implementação do Compliance tem ganhado força diante dos recorrentes questionamentos envolvendo o trabalho realizado pelas OSCs, e mais especificamente das ONGs.

De acordo com Alfredo Dezolt, economista e Diretor Executivo da UGP Brasil – empresa que presta assessoria em contratos e licitações e implementação de Compliance, o Programa de Integridade, é bastante vantajoso para o Terceiro Setor. Segundo o especialista a tendência é que as organizações passem a depender dessa prática para celebrar contratos e convênios com os governos e com empresas e instituições que valoram ou prescindem, técnica ou juridicamente, desse instrumento para operar. As ferramentas contidas no Compliance são essenciais para tomadas de decisões mais seguras e para a profusão de novos negócios e acordos em conformidade com a ética e a segurança jurídica.

“Nos sistemas de parcerias público-privadas, em níveis nacionais e internacionais, o Compliance já é um sistema organizacional sine qua non. O Terceiro Setor é a bola da vez, não há como fugir desse paradigma que exige transparência, ética corporativa; ou seja: accountability em acordos financeiros entre instituições”, explicou Dezolt. O termo em inglês ressaltado pelo economista, accountability, se refere à responsabilidade ética de uma empresa. Trata-se da transparência e obrigação de prestar contas à instâncias controladoras ou aos representados pela instituição.

Benefícios muito além da transparência

A definição de procedimentos de auditoria, incentivos a denúncias diante de irregularidades, a criação de um código de conduta e a adoção de práticas éticas que possam prevenir qualquer tipo de risco interno ou externo, ou ato ilícito que possa ser praticado contra a administração pública são algumas das práticas geradas por um programa de integridade eficiente.

Entre os inúmeros benefícios que o Compliance pode gerar à empresa, Dezolt aponta que é possível que a gestão da organização identifique rapidamente possíveis fragilidades e riscos, e dessa forma perceba quais ações poderão ser iniciadas para resolver o problema.

 

Alfredo lembra ainda que, após a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, entrar em vigor, a exigência do Compliance tornou-se mais nítida e passou a chamar a atenção de não apenas grandes organizações, como também pequenas e médias empresas que desejam celebrar contratos com o Poder Público. Inclusive, a participação e/ou contratação de uma organização que possua o programa de integridade pode pesar na hora de decidir quem leva o contrato, lembra.

Compliance pode garantir ainda que, independentemente de quem seja responsável pela gestão da organização do Terceiro Setor, a imagem da instituição não sofrerá danos diante de irregularidades, mas que poderá identifica-las.

Outra vantagem desse instrumento é a capacidade de atrair parceiros e investidores. A solidez e o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil perante a sociedade são outros dois possíveis benefícios que podem ser gerados com a implantação do Compliance.

Também não se pode deixar de mencionar que, cumprindo sua função social de maneira ética e comprometida, a organização será diretamente beneficiada ao atrair parceiros e investidores que adotam essa mesma postura. Empresas e organizações que reconhecidamente prezam pela integridade e transparência sempre irão buscar parceiros análogos.

Fonte: Jornal Contábil

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