Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (27/04/2021) a Medida Provisória 1.046/2021, que trata do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).
Com o BEm, empresas podem reduzir a jornada de trabalho de seus colaboradores bem como seus salários. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória.
O programa tem como objetivo a preservação de empregos assim como a renda dos trabalhadores, reduzindo o impacto socioeconômico das restrições impostas de circulação e funcionamento do comércio durante a pandemia do novo coronavírus.
Com a edição da MP 1.046/2021, fica autorizada a redução de jornada de trabalho e suspensão de contrato de trabalho por até 120 dias. Contudo, é necessário cumprir alguns requisitos como preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de acordo individual escrito entre empresa e empregado.
Percentual do BEm
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autoriza a empresa em reduzir a jornada de trabalho em 3 percentuais:
- 25%;
- 50%; e
- 70%.
Através desses percentuais será calculado o pagamento do BEm, com base no valor do seguro-desemprego que o trabalhador iria receber, caso fosse desligado.
Para 2021, houve um reajuste do valor máximo do seguro-desemprego para R$ 1.911,84. Dessa forma, um funcionário que teve a sua jornada de trabalho reduzida e sua renda atingisse esse teto do seguro-desemprego, passaria a receber:
75% Salário atual + 25% de R$ 1.911,84
50% Salário atual + 50% de R$ 1.911,84
30% Salário atual + 70% de R$ 1.911,84.
Suspensão de contrato
A empresa que suspender o contrato de trabalho deverá manter o pagamento dos benefícios como vale transporte, vale refeição durante a suspensão. Outra garantia é a de estabilidade do contrato ao retorno igual ao período de suspensão. Assim, se o contrato for suspenso por 120 dias, quando do retorno terá 120 dias sem que o funcionário possa ser desligado.
Com informações de Uol Economia