O ambiente de testes (produção restrita) será aberto para o recebimento de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST a partir do dia 18 de março de 2019.
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Dessa forma, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Como resultado, a burocracia para as empresas será reduzida pelo fato da unificação das informações, quando de seu envio. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
O ambiente de testes do eSocial
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações. Dessa forma, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas. Por conseguinte, aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Compõem os eventos de SST:
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S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho;
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S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho;
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S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador;
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S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
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S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco;
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S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
De acordo com o cronograma do eSocial, os primeiros obrigados ao envio dos eventos de SST, a partir de julho de 2019, são as grandes empresas (com faturamento superior a R$78 milhões), pertencentes ao Grupo 1.
As empresas do Grupo 1 terão entre março e julho de 2019 para fazerem os testes necessários e se adequarem às exigências, de modo que a partir da obrigatoriedade (julho/2019) as informações possam ser recepcionadas no ambiente do eSocial sem qualquer inconsistência.
Fonte: eSocial