Confira as principais medidas temporárias implementadas até o momento, reduzindo tributos ou adiando obrigações tributárias, por conta da pandemia do COVID-19:
Empresas
- Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto/2020. Os pagamentos de maio, em outubro/2020.
- Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho/2020.
- Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho/2020.
Micro e pequenas empresas
- Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro/2020.
- Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro/2020.
- Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro/2020.
Microempreendedores individuais (MEI)
- Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
- Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro/2020.
Pessoas físicas
- Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho/2020.
- O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
- Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho/2020, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
- Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho/2020 serão pagos de julho a dezembro/2020, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
O Congresso Nacional está discutindo paulatinamente ações que visem garantir a sustentabilidade das empresas nacionais impactadas direta ou indiretamente pelos efeitos da COVID-19. Essa compilação reflete a síntese das ações emergenciais adotadas pelo legislativo a fim de minimizar o máximo possível que pessoas físicas e jurídicas sejam prejudicadas pela COVID-19.
Sabemos que há muito a ser feito por cada um de nós, contudo o mais imprescindível é refletirmos sobre a nossa vida, pois não há economia sem consumo; e não há consumo sem vidas.
Fonte: Portal Guia Trabalhista