Programa Litígio Zero termina dia 31. Contribuintes com dívidas de até 50 milhões podem participar.
A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litígio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho.
São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, como valor de até 50 milhões.
Trata-se de uma ótima oportunidade para os contribuintes que possuem dívidas com a União. O programa já teve duas prorrogações e não há previsão de novo adiamento. Portanto, se você pretende aderir, é melhor se apressar.
Litígio Zero
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal
Condições do Programa
Além do valor de até R$ 50 milhões, são elegíveis para participar:
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· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
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· Contribuições dos empregadores domésticos.
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· Contribuições instituídas a título de substituição.
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· Contribuições devidas por lei a terceiros.
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Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Contencioso Administrativo:
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Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
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Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Passo a passo para aderir ao Programa
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Entre no Portal e-Cac;
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Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
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Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
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Preencha o requerimento de adesão;
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Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
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Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.
Fonte: Jornal Contábil