MEI que prestar serviços para pessoas jurídicas deverá emitir a NFS-e padrão nacional obrigatoriamente a partir de setembro deste ano.
No dia 1º de setembro de 2023 começa a valer o prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais (MEIs), após prorrogação do seu início, que estava previsto para abril deste ano.
A ampliação do prazo para implementação foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em março, após a falta de adesão dos municípios. Naquele momento, apenas 256 entes, sendo composta por 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido a NFS-e padrão nacional, conforme dados do próprio governo.
Embora ainda não esteja claro o motivo para a prorrogação, a falta de adesão dos municípios deve ser a principal causa, já que apenas 256 entes, sendo composta por 18 capitais e 238 municípios, haviam aderido a NFS-e padrão nacional, conforme dados do próprio governo.
Assim, os MEIs de todo o país que prestarem serviços para pessoas jurídicas têm pouco mais de um mês para se adequarem para começarem a emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
Os microempreendedores podem iniciar sua familiarização com a ferramenta que já está disponível no site oficial do governo da NFS-e. As notas já estão sendo emitidas, porém seu uso ainda não é obrigatório neste período.
O documento também poderá ser emitido pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para download em Android e IOs. Vale ressaltar que o MEI prestador de serviços, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.
Para ajudar a categoria nesse início, o governo lançou um Ebook em parceria com o Sebrae com mais informações sobre a NFS-e e sua emissão. O documento pode ser acessado gratuitamente aqui.
Fonte: Portal Contábeis