A obrigatoriedade do código GTIN nas notas fiscais a partir de hoje visa aumentar o controle das operações comerciais.
Atenção para a presença do código GTIN nas notas fiscais a partir de segunda-feira, dia 12 de setembro. Os autorizadores de NF-e e NFC-e passarão a rejeitar essas notas fiscais que não tiverem o código correto.
Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Nesse sentido, é importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1, organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.
Mas, e se minha empresa não precisar do GTIN? O que devo fazer? Acompanhe a leitura que vamos esclarecer essas e outras questões.
O que é o GTIN?
GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial) é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1, antiga EAN/UCC. O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.
Antigamente, o código era chamado de EAN (European Article Number ou Número de Artigo Europeu, em tradução livre). A estrutura do código pode variar entre:
- GTIN-8 específico para itens pequenos
- GTIN-13 identifica produto, usado tanto nas lojas físicas como no e-commerce
- GTIN-14 utilizado para caixas de embarque que tenham unidades dos mesmos produtos
Mudanças do GTIN
A partir do dia 12, as empresas que operam com produtos que não utilizem o código que o campo deve ser informado com a expressão “SEM GTIN” ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
Já os códigos não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
Lembrando que a partir de junho de 2023, o preenchimento de código válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Quem deve cadastrar o código?
Os donos de marcas deverão registrar o código através do pagamento de taxa anual pelo site https://www.gs1br.org. Já os revendedores devem fazer o cadastro do código para que os mesmos sejam informados em sua NF-e e NFC-e.
O código é obrigatório desde 2019, porém a partir de 2022 o sistema da Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos. Tanto por parte dos fabricantes quanto por parte dos revendedores e comércio varejista, conforme nota técnica 2021.003.
Dessa forma, o GTIN facilita o manejo de estoque, confere agilidade ao manuseio dos produtos e possibilita que o acompanhamento do produto.
Fonte: Jornal Contábil