O 13º salário garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Todo empregado com carteira assinada tem direito a receber o 13º salário. O valor garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Vale lembrar que o empregado só tem direito a receber um salário completo, caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano. Caso contrário receberá o valor correspondente aos meses trabalhados.
A gratificação deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A primeira parcela entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 29. E a segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 de dezembro.
Primeira parcela
A primeira delas, chamada de adiantamento, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.
Ou seja, se você pediu o adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de julho.
Neste primeiro momento, não há incidência de descontos.
Segunda parcela
A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do adiantamento da primeira parcela, previdência e imposto de renda, conforme a tabela de incidência desses dois órgãos.
INSS
De acordo com a tabela de 2018, o desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. Para salários de até R$ 1.659,38, o desconto é de 8%; para salários de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 a alíquota é de 9%; de R$ 2.765.67 até R$ 5.531,31 é de 11%, imitado a R$ 608,44.
Salário |
Desconto |
Até 1.659,38 | 8% |
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 |
9% |
De R$ 2.765.67 até R$ 5.531,31 |
11% |
Acima de R$ 5.531,31 |
R$ 608,44 |
Imposto de Renda
O IR é descontado sobre o salário bruto, descontados: o INSS, a contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia.
O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. Veja a seguir a tabela com os valores válidos para 2018:
Salário |
Desconto |
Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 |
0% |
R$ 0 |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 869,36 |
Cálculo do 13º proporcional
Para calcular o 13º proporcional, para o caso do trabalhador ter vínculo empregatício inferior há um ano, é preciso dividir o salário bruto por 12 meses, multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.
Vale lembrar que o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
Para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.
Horas extras
Se o funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13º salário.
Fonte: Portal Contábeis