Um decreto está sendo preparado pelo governo Bolsonaro para a categoria de motoristas de aplicativos como Uber, 99pop e Cabify. O objetivo é que essa categoria contribua para o INSS e possam se aposentar pelas regras da Previdência Social. O texto foi preparado pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro e agora está em análise pela Casa Civil.
No ano passado, o Congresso aprovou novas regras para os aplicativos de transporte. Alguns dos objetivos da regulamentação visavam garantir a segurança dos passageiros e exigir que os motoristas fossem inseridos no INSS. Esse último item, no entanto, ainda carece de um detalhamento maior pela equipe. Por isso, o governo trabalha para finalizar o decreto, que garante a inclusão dos motoristas na Previdência Social.
Benefícios aos motoristas da Uber, 99pop e Cabify
Ao se formalizar, os motoristas da Uber, 99pop e Cabify passam a ter direitos a benefícios. Por exemplo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão, que é pago aos familiares de quem for preso, dentre outros. Entretanto, não há estimativa da quantia que deve ser arrecadada aos cofres públicos após a edição do decreto.
Segundo pessoas que participaram da elaboração do texto, a responsabilidade de se inscrever no INSS deve ser do motorista, que poderá se formalizar como MEI (microempreendedor individual), desde que cumpra os requisitos. Contudo, para ser considerado MEI, o trabalhador não pode, por exemplo, obter renda superior a R$ 81 mil no ano. Nessa categoria, a alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 998.
O decreto também deve prever que as empresas de transporte por aplicativo possam fazer acordos com a Dataprev (empresa de tecnologia e informações da Previdência Social) para confirmar se os motoristas estão realmente inscritos no INSS.
São muitos os casos de motoristas de aplicativo que têm emprego e usam o transporte de passageiros como complementação de renda. Se o trabalhador já contribui à Previdência pelo teto do INSS (R$ 5,8 mil), não precisará pagar mais por causa da atividade de motorista.
Para servidores públicos que também atuam como motorista de aplicativo a situação é diferente. O funcionalismo público tem um regime previdenciário próprio, o RPPS. Neste caso, esses trabalhadores precisariam pagar ao INSS considerando a renda obtida com o transporte de passageiros.
Fonte: Gazeta do Povo