Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 28, a instrução normativa 1.867/19 que altera as contribuições previdenciárias. Como resultado, foi alterada a IN 980, de 2009.
De acordo com a receita, as alterações têm por objetivo adequar este ato normativo às inúmeras modificações legislativas ocorridas. A última atualização ocorreu em 2014, alterando a IN RFB 971/09.
Novas regras de contribuições previdenciárias
Pelo novo documento, devem contribuir obrigatoriamente, na qualidade de segurado empregado:
- os agentes comunitários de saúde;
- os agentes de combate às endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa); e
- o trabalhador contratado mediante contrato de trabalho intermitente.
Entretanto, o empregado, o contratado para trabalho intermitente, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante aplicação de alíquotas. Essas alíquotas podem ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. O parâmetro salarial e alíquotas aplicáveis são divulgadas anualmente pelo Ministério da Economia.
Dessa forma, as contribuições previdenciária devida pelo empregador doméstico será calculada mediante aplicação de alíquotas sobre o salário do empregado. Estas alíquotas são:
I – até a competência setembro de 2015, 12%;
II – a partir da competência outubro de 2015 (8% para o RGPS; 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho).
As alterações no ato normativo decorrem também da criação de novos cadastros na Receita Federal. São eles:
- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF); e
- o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Dessa forma, o Cadastro Específico do INSS (CEI) será substituído, além de implementações no eSocial e a EFD-Reinf. Estas implementações (eSocial e EFD-Reinf) demandam a explicitação de algumas regras para correta utilização dos sistemas.
Há ainda outras alterações que decorrem de entendimentos constantes em Pareceres da PGFN que vinculam a atuação da Receita Federal.
Fonte: Portal Migalhas