Os MEI’s são obrigados a comunicar o desenquadramento quando o limite for ultrapassado.
O MEI foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Dessa forma, os microempreendedores passam a usufruir de benefícios como a emissão de notas, simplificação de impostos, financiamento em bancos públicos, além de previdência social.
Por outro lado, entre as exigências do MEI está o rendimento anual limitado à R$ 81 mil, o que de certa forma, pode dificultar a expansão do negócio. Cabe ressaltar que o faturamento anual nada mais é do que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados, sem a dedução de nenhuma despesa.
Quando o limite é ultrapassado, os microempreendedores são obrigados a comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso.
Há duas situações de desenquadramento:
Faturamento até 20% acima do permitido
Se o faturamento ultrapassar o valor, mas se limitar a R$ 97.200,00, ou seja, 20% acima do limite permitido, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.
Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são a partir de 4% sobre o faturamento mensal, dependendo da atividade e do faturamento. Para determinar a alíquota, acesse a ferramenta do Portal Contábeis Calcule a Alíquota do Simples Nacional.
Faturamento acima de 20% do permitido
Caso o faturamento for superior a R$ 97.200,00, ou seja, acima dos 20% permitido, a condição de desenquadramento do MEI será retroativa ao mês de janeiro e não apenas a partir do ano subsequente.
É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar em caso de exceder o faturamento permitidos.
Excesso da Receita Bruta no ano de Início de Atividade
Vale lembrar que o valor é proporcional ao tempo de abertura da empresa. Ou seja, é preciso considerar o mês de inscrição no programa para saber se a empresa está dentro do limite exigido.
Considerando que o limite anual é de R$ 81.000,00, proporcionalmente o limite mensal seria de R$ 6.750,00. Dessa forma, o cálculo deve ser feito multiplicando o número de meses de atividade da empresa no ano por R$ 6.750,00, que é o limite mensal.
Exemplo: Início de atividade em setembro. Até dezembro serão 4 meses de atividade, portanto o limite será de R$ 27.000,00. Já os 20% do valor excedido será de R$ 32.400,00.
Dessa forma, é possível comparar os resultados para verificar se a empresa está dentro do limite proporcional ou se excedeu o faturamento.
Fonte: Portal Contábeis