A MP 927, publicada pelo governo em edição extra do Diário Oficial na noite de domingo (22), traz uma série de medidas trabalhistas válidas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus, que por enquanto vai durar até 31 de dezembro.
A principal iniciativa da MP é autorizar a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses. Nesse período, o funcionário não trabalha e o empregador não precisa pagar o salário, mas, em contrapartida, tem de oferecer curso ou programa de qualificação profissional não presencial.
A suspensão não exige acordo ou convenção coletiva. Poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados. A medida será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
Se quiser, o empregador poderá conceder ao empregado uma “ajuda compensatória mensal”, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual. O valor será definido livremente entre empregado e empregador.
Ao contrário do anunciado anteriormente, a MP 927 não contém a possibilidade de redução de jornada e salário. A equipe econômica liderada por Paulo Guedes havia divulgado em coletiva de imprensa da intenção do governo federal de reduzir a jornada de trabalho dos trabalhadores. Na contrapartida, o ministério da economia anteciparia 25% do seguro-desemprego para os empregados que aderissem à mudança.
Leia aqui a íntegra da MP 927.
Com informações da Gazeta do Povo