Lei de igualdade salarial para mulheres

Projeto de Lei do governo Lula de igualdade salarial para mulheres propõe aumento das penas aos empregadores que descumprirem equiparação salarial.

Lei de igualdade salarial para mulheres

Imagem: Pexels/Divulgação

Nesta quarta-feira (8), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o governo apresentou um novo Projeto de Lei (PL) que visa penalizar as empresas que pagarem salários maiores para homens do que para mulheres exercendo a mesma função, com multas equivalentes a dez vezes o maior valor pago pelo empregador.

O projeto ainda será analisado pelo Congresso e prevê a aplicação da multa pela justiça na hipótese comprovada de discriminação “por motivo de gênero, raça ou etnia”, e que o valor será 100% maior no caso de reincidência.

A multa por remunerações divergentes já existe entre as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas com algumas diferenças. Uma das principais divergências é que a lei fala sobre “sexo e etnia” e também o cálculo da multa era diferente, de até 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, além da própria diferença salarial.

O novo PL propõe não só um aumento na carga da multa para os empregadores, mas também deixa explícito que a remuneração igual a homens e mulheres no mesmo cargo, com as mesmas condições, é obrigatória.

Na ocasião, o presidente Lula aproveitou para comentar a proposta criada pelo seu governo.

“Fizemos questão de colocar a palavra ‘obrigatoriedade’ de cumprir a lei para que efetivamente no serviço público, nos escritórios, nos bancos, nas lojas, nas fábricas, ninguém ganhe menos apenas pelo fato de ser mulher”, afirmou o presidente da República.

Outra alteração importante dos termos atuais da CLT é que, como novo PL, a multa não ficaria para a funcionária e sim para o erário, para evitar qualquer estímulo à condutas possivelmente simuladas, já que o valor envolvido na causa é muito alto, além de prevenir o aumento da judicialização do tema.

Mesmo sem direito à multa, existe a possibilidade do pagamento indenizatório por danos morais à empregada.

Outra novidade prevista no PL é que as empresas com mais de 20 funcionários devem divulgar os relatórios de transparência salarial e remuneratória de homens e mulheres, observando as leis de proteção de dados.

Caso descumpra essa determinação, a empresa pagará multa de cinco vezes o valor do maior salário pago pela empresa. 

Fonte: Portal Contábeis

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.