Especialista da Sage fala sobre a declaração de CDB, CDI, poupança e outros investimentos.
Os investimentos do contribuinte devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Estes valores devem constar na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente. Porém, desde que estejam dentro da obrigatoriedade disposta pela Receita Federal do Brasil.
A seguir fizemos uma tabela que contém o tipo de investimento e o saldo obrigatório para que o mesmo seja informado na declaração:
Com base na tabela acima, preencha a ficha “Bens e Direitos” da declaração. Devem estar indicados na linha correspondente ao tipo de aplicação ou investimento.
No campo “Discriminação” informe os dados da instituição financeira e o número da conta. Porém, se a conta for conjunta, devem constar nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ da pessoa jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso). No campo “Situação” em 31/12/2018 (R$)” informe o saldo existente até essa data, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
Nos casos específicos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, opções e a termo, atente-se que no campo “Discriminação” devem ser informados os dados da instituição financeira e a quantidade de gramas e quantidade e série das opções e data de vencimento, além dos dados da instituição financeira.
Em relação aos fundos, no campo “Discriminação” deve constar a Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ do fundo. Assim, atente-se às suas aplicações e investimentos para informar corretamente na DIRPF 2019.
Fonte: Assessoria de imprensa Sage Brasil