eSocial: Aviso Prévio Evento S-2250

O evento S-2250 disponível no eSocial registra a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio. O cancelamento pode ser de iniciativa do empregador ou do empregado.

Trata-se do documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que empregador ou empregado deseja rescindir o contrato de trabalho. O preenchimento e envio deste evento no eSocial é obrigatório. Entretanto, só poderá ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho quando da modalidade sem justa causa.

 

eSocial: Aviso Prévio Evento S-2250

 

Quando o aviso prévio deve ser enviado?

Deve ser enviado em até 10 dias, contados a partir da data da comunicação. Entretanto, esse evento só pode ser comunicado após o envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

Informações Adicionais:

1º) O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. Todavia, esta informação constará somente no evento S-2299 – Desligamento. Este evento deve ser utilizado apenas quando houver o cumprimento do mesmo.

2º) Tratando-se da modalidade mista, ou seja, parte trabalhada e parte indenizada, o empregador deve enviar o evento S-2250. Neste deverá constar a data prevista para a rescisão (fim do período trabalhado) e incluir no evento S-2299 – Desligamento o valor do aviso prévio indenizado, correspondente aos dias indenizados.

Fonte: Jornal Contábil

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