A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital existe desde o ano de 2017, entenda se existem diferenças entre as modalidades.
O sistema de trabalho brasileiro foi se modificando com o passar dos anos e, por esse motivo, a carteira de trabalho também sofreu atualizações, migrando para o formato digital.
O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) existe desde o ano de 2017, porém não substituía o documento físico.
Com a nova atualização em setembro de 2019, uma geração de trabalhadores ficou marcada entre os que já iniciaram suas carreiras com o formato totalmente digital e outros que continuavam com a carteira física.
De maneira geral, a diferença entre as duas está no formato e no número de identificação, que no digital passa a ser apenas o CPF do funcionário.
Para as empresas, não muda muita coisa, uma vez que admissões, demissões e anotações continuam sendo feitas por meio do eSocial.
A partir do ano de 2019, a carteira de trabalho digital começou a ser aceita como documento oficial da União.
Como fica para quem já tinha a carteira física?
A carteira física continua valendo como documento original de registro das suas atividades anteriores a 2019. Portanto, não é recomendável jogar fora e utilizar apenas a digital.
Para contratações feitas a partir de 2019, sugere-se que a carteira de trabalho digital seja utilizada nas contratações que seguirem. Mas o valor das duas continua o mesmo, apenas migrando para o formato digital.
Saiba como obter sua CTPS digital
Para obter uma CTPS digital, basta acessar o site do governo, cadastrar seu CPF e criar uma senha. A partir deste login, você deve procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e, em seguida, clicar em “Obter a Carteira Digital”.
Finalizando esse processo, você terá livre acesso à sua carteira de trabalho em formato digital.
Você também pode baixar o aplicativo da CTPS Digital e seguir com o mesmo processo.
Fonte: e-Investidor