Suspensa decisão que permitia desconto de contribuição sindical sem manifestação do empregado. A ministra Cármen Lúcia, do STF, deferiu liminar na Reclamação (RCL) 34889 que suspende o desconto sindical em folha. Por conseguinte, foi suspensa a decisão em que o TRT da 4ª Região (RS). Nessa decisão, o TRT autorizava uma…
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