Através da Portaria PGFN 18.731/2020 foram estabelecidas as condições para transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). São passíveis de transação excepcional os débitos inscritos em dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda…
Continuar a ler