O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 isenta, por cinco anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Segundo o estatuto, o limite de faturamento…
Continuar a ler