Vigora desde 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”. Trata-se de um procedimento de cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado destinatário da mercadoria. Esta mudança foi…
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