Inúmeras empresas estão agonizando pelos efeitos da pandemia do covid-19, que continua causando estragos na economia. Muitas, sequer conseguiram a recuperação judicial. O motivo é a reforma da Lei criada pela Lei de Falências e Recuperação de Empresa, trazendo mudanças nos procedimentos que acarretaram maior exigência não só para a recuperação, mas também para o pedido de falência.
A reforma inverteu os princípios da Lei 11.1101/2005 que previam a preservação da empresa instrumento de geração da atividade econômica e de impostos, a proteção dos trabalhadores e da sua renda e a proteção dos interesses dos credores. Para se ter ideia, em 2020, mesmo com o notório impacto provocado pelo isolamento social, o número de recuperações judiciais e falências não tiveram o mesmo aumento, o que seria natural.
Dos mais de 920 processos com pedido de recuperações, 22% não foram autorizados. O principal motivo de rejeição é a falta de atendimento dos requisitos mínimos exigidos para pedir o benefício da recuperação judicial, levando em conta que 86% deles foram de pequenas e médias empresas, que fatalmente são as que mais sofrem em períodos de crise econômica.