Tudo sobre dependentes e Restituição da DIRPF 2020.
No tocante à legislação do IRPF, o dependente é qualificado como encargo de família.
Nesta condição, o contribuinte que suporta o encargo poderá, na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, beneficiar-se da dedução relativa a dependentes.
No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 – pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto;
7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Observe-se que a inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.
No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
Datas de Restituição da DIRPF 2020
O valor do imposto de renda a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:
1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;
2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;
3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;
4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e
5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.
Fonte: Portal Tributário