Imposto de Renda 2019 vai exigir CPF de menores de todas as idades

A partir desse ano, todos os menores listados na declaração do imposto de renda terão que ter CPF.

Imposto de Renda 2019 vai exigir CPF de menores de todas as idades

Essa é uma forma de aumentar o controle sobre os dados dos contribuintes e evitar fraudes, como dependentes fictícios. Em 2018, a exigência era apenas para crianças com oito anos ou mais.

O auditor da Receita Federal Leonidas Quaresma explica. “Qualquer pessoa que conste na declaração, filho, dependente, alimentando, que seja residente no Brasil terá que ter CPF. É uma das exigências desse ano”, ele explicou.

Benefícios do CPF no Imposto de Renda 2019

Após a retirada do documento, o cidadão recebe um número que o acompanha permanentemente pelo resto da vida civil. O CPF é essencial para abrir conta em banco, comprar e vender imóveis e fazer investimentos.

A solicitação para a inscrição no CPF pode ser realizada, gratuitamente, por meio do site da Receita Federal. Entretanto, por quem tem entre 16 e 25 anos e possui título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.

O contribuinte também pode solicitar a inscrição em qualquer agência da Caixa, do Banco do Brasil ou nos Correios. Porém, para esse serviço, é cobrada uma tarifa no valor máximo de R$7. Os documentos exigidos são: o original ou a cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.

Solicitação de CPF para menores de 16 anos

Em 2019, o CPF de pessoas de qualquer idade deve estar informado na declaração do imposto de renda. Para menores de 16 anos, é preciso levar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso apresentar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso. Contudo, não é necessário que a criança compareça para a retirada do documento.

Em alguns casos, a Receita Federal pode exigir que o contribuinte compareça em uma de suas unidades para finalização do atendimento e emissão do número de CPF. Nesses casos, o contribuinte receberá um protocolo de atendimento, com as devidas orientações.

A lista de documentos

Confira lista de documentos necessários:

Para maiores de 18 anos:

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;

  • Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;

  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;

  • Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.

Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

  • Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);

  • Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.

Menores com 16 ou 17 anos de idade:

  • Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;

  • Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);

  • Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).

 

Fonte: Extra

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