Empregadores domésticos devem ficar atentos na declaração do IRPF 2020, ano calendário 2019. Isso se deve ao fato da mudança promovida pelo Governo Bolsonaro que revoga a dedução pago a título de contribuição patronal de empregados domésticos.
A dedução do Imposto de Renda devido pela pessoa física da contribuição patronal paga à Previdência Social (INSS) incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico foi inicialmente estipulada pela MP 284/2006. Essa Medida Provisória fora modificada posteriormente na Lei 11.324/2006.
Com a posse do novo Governo, o incentivo da dedução no IRPF estava em vias de ser renovado, podendo ser utilizado até o exercício de 2019 (ano calendário de 2018), conforme Lei 13.097/2015. Contudo, por falta de votação para permanência da dedução, fora revogado.
Vantagens da dedução de empregados domésticos no IR
De acordo com dados do eSocial, mais de 1,465 milhão de empregadores domésticos estão cadastrados no sistema e assinam a carteira de 1,560 milhão de trabalhadores. O Instituto Doméstica Legal estima que metade dos patrões se beneficiava da dedução de IR.
A Receita Federal permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. Se a família tivesse mais de um empregado, era possível deduzir o pagamento com INSS deles apenas se os membros da família entregassem declarações em separado.
O salário pago aos empregados não era dedutível e não precisava ser informado no IR, somente as contribuições à Previdência Social. Além disso, o contribuinte só poderia deduzir gastos de INSS com trabalhadores com carteira assinada. Despesas com diaristas e outros funcionários eventuais não eram elegíveis à dedução no IR.
Fim da dedução no IR 2020
Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o fim da dedução de IR com os empregados domésticos pode representar um aumento na taxa de desemprego dos funcionários, pois o custo do empregador será maior.
“A dedução estimula a formalidade. Agora, ficou mais cara a despesa com os funcionários, e os empregadores podem querer demitir com o fim do incentivo. Vamos tentar a aprovação no ano que vem para valer para o exercício de 2021”, avaliou Avelino.
Portanto, a partir de 01.01.2020 esta dedução não é mais aplicável e portanto não poderá ser feita na declaração a ser entregue em 2020 (relativa aos rendimentos do ano calendário de 2019).
Fonte: Guia Trabalhista