Segundo a Caixa Econômica Federal, os empregadores, incluindo o doméstico, independente do número de empregados, da sua natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e do regime de tributação, será permitido realizar a suspensão do recolhimento do FGTS.
Para os empresários que já fizeram o encaminhamento a informação declaratória ao Fundo de Garantia vão poder realizar o pagamento do valor declarado de forma parcelada, sem encargos ou multas.
Como vai funcionar a suspensão do FGTS?
As empresas que são usuárias do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social) vão poder suspender o recolhimento das competências que citamos, para isso terão que declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, sendo obrigatório usar a modalidade “1”, sempre até o dia 7 de cada mês, lembrando que a data limite é de 20 de agosto de 2021.
Ao suspender os pagamentos nos períodos autorizados, eles serão divididos em 4 parcelas mensais, ou seja, a primeira parcela vencerá em 6 de setembro de 2021 e a última parcela em 7 de dezembro de 2021. Não haverá multa e nem encargos, de forma automática após a solicitação da suspensão.
Para o empregador que não enviou a informação declaratória e está fazendo a suspensão mesmo assim, estará sujeito a multas e juros por atraso.