A Receita Federal publicou esclarecimentos sobre EFD-Reinf para empresas do Simples Nacional. Estes podem ser conferidos na seção “perguntas frequentes” no módulo EFD-Reinf do site SPED.
A dúvida surgiu a partir de uma mensagem de erro relacionada ao início da obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional. Segundo a resposta, “o início do envio obrigatório da EFD-Reinf será a partir de 10/07/2019. Conforme o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018”. Por conseguinte, há empresas que estão enquadradas no Simples Nacional recentemente e estão em dúvidas quanto ao Grupo que pertence.
Dessa forma, o contribuinte questionou sobre o início de prestação de informações na EFD-Reinf para o Simples Nacional. O contribuinte questionou se seria no prazo do 2º Grupo (janeiro/2019) ou no prazo do 3º Grupo (julho/2019).
Em resposta, a Receita federal argumentou que, primeiramente, a definição da obrigatoriedade da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional está definida pelo art. 2º, § 1º, II da IN RFB 1.701/2017, nos seguintes termos:
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Será a partir e Janeiro de 2019, o prazo da obrigação da EFD-Reinf para o 2º Grupo (que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016), exceto:
a) As optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018;
b) as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo, referidos no inciso I, do art. 2º, § 1º da IN RFB 1.701/2017, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019.
A conclusão
Portanto, basta verificar a data de corte (01/07/2018) para saber sobre o início da obrigatoriedade de envio. O cronograma de aderência está logo abaixo.
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Se em 01/07/2018 a empresa NÃO constava no CNPJ como Simples Nacional (era do Lucro Presumido), o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 2º Grupo (Janeiro/2019);
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Se em 01/07/2018 a empresa constava no CNPJ como Simples Nacional, o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 3º Grupo (Julho/2019).
A sessão de perguntas e respostas sobre EFD-Reinf para empresas do Simples Nacional pode ser acessada aqui.
Fonte: SPED – Receita Federal do Brasil / Guia Trabalhista