Pensão alimentícia isenta de IR

Pensão alimentícia deve ser declarada em rendimentos isentos e não tributáveis.

Pensão alimentícia isenta de IR

Imagem: Divulgação

Entre as mudanças anunciadas para a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 está a pensão alimentícia, que passa a ser isenta de tributação.

A Receita Federal segue um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que os valores recebidos como pensões alimentícias não constituem “acréscimo patrimonial”. A Corte entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em uma bitributação.

Com a alteração, os valores declarados antes como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Haverá uma linha específica para isso.

Tributação sobre pensão alimentícia

A decisão em favor de quem recebe pensão alimentícia foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em outubro de 2022. A disputa entre União e pensionistas sobre o tema durou cerca de sete anos.

O plenário do STF já havia recusado a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia em junho do ano passado, por oito votos a três. A União recorreu, alegando obscuridades na decisão, e todos os 11 ministros rejeitaram o recurso.

O governo deve, por isso, deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU). Mas o impacto pode ser ainda maior, de até R$ 6,5 bilhões, uma vez que pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo podem requisitar a devolução dos valores de cinco anos.

Para o relator do caso, ministro Dias Toffoli, “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.

Devolução do Imposto

Segundo a Receita Federal, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022), retirando o rendimento de pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo-o na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O interessado pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, on-line ou aplicativo).

Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:

  • Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais;
  • Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios de 2018 a 2021 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção on-line (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no computador para fazer o pedido.

Fonte: Portal Contábeis 

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