O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Esse cadastro é voltado para o trabalhador que atua em atividades econômicas peculiares. Por exemplo o trabalhador rural, o pescador artesanal, ou outras atividades rurais definidas pela lei.
Dessa forma, visa-se facilitar a prestação das informações desse contribuinte, em especial quando ele for empregador. Como resultado, foi desenvolvido o módulo simplificado, que terão suas funcionalidades liberadas gradativamente. Contudo, essas funcionalidades seguirão o calendário de obrigatoriedade do eSocial.
Nota: O Segurado Especial não pode ter empregados permanentes, mas a lei permite a contratação de empregados por prazo determinado. Contudo, deve-se observar a soma dos dias de trabalho de todos os empregados. Esta contagem não poderá exceder 120 dias no ano. A primeira etapa vai até março/2019. Nela o Segurado Especial deverá se cadastrar no sistema. Como resultado, deverá prestar suas próprias informações como contribuinte/empregador.
Para ser reconhecido pelo eSocial como Segurado Especial, será necessário possuir o registro no CAEPF. Esse cadastro é feito no portal e-CAC ou presencialmente em uma unidade da Receita Federal. O acesso ao e-CAC é feito por meio de Certificado Digital. Contudo, o contribuinte especial poderá gerar um Código de Acesso específico, pelo próprio e-CAC.
É possível também acessar o sistema do CAEPF utilizando um link disponibilizado no próprio eSocial Web. Isso será útil se o Segurado Especial não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar código de acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF, informação solicitada na sua geração). No eSocial, código de acesso pode ser gerado com os recibos do Imposto de Renda ou, na sua falta, com o título de eleitor.
Veja as seguintes situações, no momento de se cadastrar no eSocial:
SITUAÇÃO 01 – Nunca utilizou o eSocial, mas já possui CAEPF de Segurado Especial
O acesso ao eSocial Web é feito por meio de Certificado Digital ou por meio de código de acesso gerado no próprio sistema (clique em “Primeiro Acesso?” na tela de login). Ao acessar o eSocial Web, o usuário será direcionado para a tela de cadastramento e apresentará os dados recuperados do CAEPF. Os demais deverão ser preenchidos pelo usuário.
SITUAÇÃO 02 – Nunca utilizou o eSocial e não possui CAEPF
O Segurado Especial deverá fazer previamente seu cadastro no sistema CAEPF (pelo e-CAC), conforme orientado acima, e depois acessar o eSocial. Contudo, se não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar Código de Acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF), poderá gerar um código de acesso no eSocial com seu título de eleitor. Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela.
Após salvar, deverá acessar o menu “Empregador/Contribuinte” —> “Acesso ao Sistema CAEPF” para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado Especial.
SITUAÇÃO 03 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e não possui CAEPF
Nesses casos, o empregador já está cadastrado no eSocial e deverá apenas utilizar o menu “Empregador/Contribuinte” —> “Acesso ao Sistema CAEPF” para acessar a página da Receita para realizar o cadastro do CAEPF.
SITUAÇÃO 04 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial.
Nessa etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do eSocial. Em qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir.
Fonte: Blog Guia Trabalhista