eSocial: Obrigações do Simples Nacional foram adiadas

As obrigações do eSocial para empresas optantes do Simples Nacional foram adiadas para maio de 2021.

eSocial: Obrigações do Simples Nacional foram adiadas

Foram publicadas nesta sexta, 23/10 duas novas Portarias Conjuntas RFB/SEPRT, de números 76 e 77, quem criam um novo leiaute simplificado para o eSocial, além de estipularem novo calendário para cumprimento das obrigações de escrituração digital. Entre as mudanças mais relevantes, as obrigações do grupo 3, que inclui empresas do Simples,  empregadores pessoa física, produtor rural e entidades sem fins lucrativos, foram adiadas para maio de 2021. No caso dos órgãos públicos, os dados só começam a ser enviados em julho do próximo ano. 

“Publicamos duas coisas importantes. Primeiro o novo cronograma, que veio a atender a demanda das empresas, colocando a implantação da terceira fase, com as informações de folha de pagamento, para empresas do terceiro grupo, que são as pequenas, para a partir de maio do ano que vem. E publicamos o novo leiaute, o eSocial Simplificado, que é o ponto de partida para que as empresas de software possam desenvolver os sistemas para colocar em produção e que a partir de maio do ano que vem estará funcionando”, explica o coordenador do comitê gestor do programa, José Maia. 

Segundo o comitê gestor do eSocial, a criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

“Demos espaço para todas as outras coisas, como a parte da segurança de saúde, que começa a ser implantada nas empresas maiores a partir de junho, depois em setembro para as médias e em janeiro de 2022 para as menores. Aí completamos a implantação do eSocial em todas as empresas privadas”, completou Maia. No caso dos órgãos públicos, os dados só começam a ser enviados em julho do próximo ano. 

Tratado como ‘eSocial Simplificado’, o novo leiaute traz redução do número de eventos e de campos de preenchimento, especialmente por conta da exclusão de informações cadastrais que constam em outras bases de dados. Também houve flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações. Nesse caso, por exemplo, houve alteração das regras de fechamento da folha de pagamento de forma que pendências geram alertas e não erros. 

O “novo” eSocial também passa a utilizar o CPF como identificação única do trabalhador, o que implica na exclusão dos campos onde era exigido o NIS. Também promete facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS, além de simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Segundo o governo, o eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes e a integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo dessas substituições. As já substituídas incluem CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. 

Outras devem ser substituídas em breve, caso de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

Como indicado na Portaria 77, com o lançamento da nova versão foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 9/11. “

Já a Portaria 76 traz mudanças no calendário de obrigações, como descritas a seguir:

05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)

06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)

07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

Fonte: Convergência Digital

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