eSocial ganha versão simplificada para ME

Para 2021, o governo realizará mudanças no eSocial. A novidade será o lançamento de uma versão web.

eSocial ganha versão simplificada para ME

Por meio da plataforma do governo, as micro e pequenas empresas poderiam apresentar informações dos funcionários no mesmo modelo do empregador doméstico e Microempreendedor Individual (MEI).

A ideia seria de atender as companhias que possuem até 50 funcionários, conforme indicado pelo Valor. Além disso, haveria uma intensificação da substituição de obrigação acessória.

Durante este ano, seis obrigações foram substituídas. Já para 2021, outras oito serão inclusas. São estas:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Folha de pagamento;
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).

O governo ainda pretende permitir que o empregador possa realizar os registros do respectivo funcionário no momento do registro da empresa na junta comercial.

Essa medida estaria prevista para ainda este ano, segundo o secretário Adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira, ao Valor. “Essa será uma das últimas entregas desse ano. Até dia 30 de dezembro entra no ar”, destaca.

Novo eSocial

No final de outubro deste ano, o governo federal havia anunciado um novo modelo do eSocial. A alteração tornou o aplicativo mais simples, com preenchimento facilitado. Os campos desnecessários foram eliminados.

Pelo novo eSocial, as regras de validação não mais impedem a transmissão de dados. Os impedimentos foram substituídos por avisos. Dessa forma, evitaria a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. Outra mudança feita foi a retirada de exigências que não estavam previstas em lei.

Além disso, os pedidos de informações que já constam nas bases do governo foram excluídos. Entre os exemplos está o número de RG e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Foi definido que o CPF passa a ser o único número de identificação do trabalhador — sendo dispensável a referência a outros números cadastrais, com o PIS/Pasep, por exemplo.

Fonte: FDR

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