Terminou ontem o prazo de entrega das informações da folha de pagamento para as empresas do 2º Grupo. Essas empresas são aquelas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016. Contudo, empresas optantes do Simples Nacional estão programadas para outra data de implantação.
Perda do prazo de envio da folha de pagamento
Conforme esperado, milhares de empresas não conseguiram cumprir o prazo. Alguns motivos para a perda do prazo são elencados abaixo.
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Instabilidade da plataforma;
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Diversas divergências foram retornadas;
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Falta de suporte das empresas fornecedoras de sistema de folha de pagamento;
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Retorno de mensagem por falta de envio de arquivos periódicos;
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Diferença de centavos no fechamento;
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Sem contato com a central de atendimento do eSocial.
Como proceder?
A orientação é que continue tentando enviar a partir de hoje e nos próximos dias. Entretanto, não esquecer de manter o cumprimento dos prazos das fases já iniciadas. Isto porque ao longo da implementação do eSocial, várias ocorrências desta natureza também aconteceram para as empresas do Grupo 1. Portanto, até estabilizar a plataforma, as empresas do Grupo 2, 3 e 4 possivelmente também passaram pela mesma situação.
Faseamento de envio dos dados
Outra dúvida das empresas é quanto à aplicação de multas por eventual descumprimento dos prazos de faseamento. Contudo, já houve consulta ao Comitê Gestor do eSocial em Julho/2018. Nesta oportunidade, o Comitê Gestor do eSocial retornou as seguintes orientações quanto à fiscalização durante a implantação:
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Não haverá aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período;
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O empregador também não será penalizado se demonstrar que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.
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A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades;
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Os órgãos fiscalizadores serão orientados de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.
Sobre o processo de transição
Segundo o Comitê gestor, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis, a primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem as seguintes características:
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Caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema;
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Não gerarão obrigações jurídicas para o empregador;
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Não prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários.
Portanto, ainda que o empregador não tenha enviado as informações nos prazos estabelecidos em cada fase, é importante que as tentativas sejam feitas e que os registros de eventuais erros técnicos sejam mantidos em arquivo, de modo que a empresa possa comprovar que buscou cumprir a obrigação, até porque o próprio eSocial apresenta instabilidade e traz mudanças que afetam diretamente a programação das empresas no cumprimento desta nova obrigação acessória.
Fonte: Portal Guia Trabalhista