Envio das informações de eventos não periódicos para o 3º grupo no eSocial

3º grupo do eSocial poderá enviar os eventos não periódicos a partir do dia 10/04/2019 via Web Service no eSocial. Módulos simplificados Web e WebGeral serão disponibilizados em 16/04/2019.

Envio das informações de eventos não periódicos para o 3º grupo no eSocial

Os integrantes do 3º Grupo do eSocial poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos. Esse grupo é composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e OSC’s.  Contudo, o faseamento do eSocial ocorrerá a partir do dia 10/04/2019, estabelecido pela Resolução CDES nº 05.

A implantação do sistema eSocial envolve várias declarações. O eSocial é um dos módulos que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Foi instituído pelo Decreto 6.022/2007. Como resultado, ocorrerá a unificação de várias informações, seguindo o cronograma exibido logo abaixo. A escrituração contábil manuscrita é substituída. O cronograma de implantação do eSocial:

Envio das informações de eventos não periódicos para o 3º grupo no eSocial

A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas. Aos usuários desses módulos, lembramos que os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019 deverão ser registrados, retroativamente, a partir de 16/04/2019, sem risco de penalidade por atraso.

Fonte: Portal eSocial

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.