Empresas do Simples e MEIs têm até dia 9 para se cadastrar no eSocial

Empresas do Simples e MEIs têm até dia 9 para se cadastrar no eSocial. Esse é o 3º grupo de implantação do sistema que unifica as informações dos empregadores. Além dos já citados, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e Organizações da Sociedade Civil também são obrigados. Empregadores pessoa física fica de fora desse calendário. Entretanto, o cadastro é uma das fases – existem outras. A migração das empresas para o eSocial é obrigatória, mas está sendo feita em etapas. A migração é exigida inclusive para empresas que não têm empregados (declaração de “sem movimento”).

Empresas do Simples e MEIs têm até dia 9 para se cadastrar no eSocial

Sobre o eSocial

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema de registro unificado, pelo qual o empregador transmite ao governo informações de seus funcionários, como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho, aviso prévio e FGTS, por exemplo.

Segundo o governo, o objetivo é reduzir a burocracia e eventuais custos para as MEIs, empresas do Simples Nacional e as demais do 3º grupo. No total, são cerca de 23 milhões de trabalhadores já cadastrados na base do sistema. Migração ocorre em etapas Há um cronograma de migração para o sistema do eSocial definido pelo Comitê Gestor do eSocial. São quatro grupos de empresas (chamados de “etapas”), e cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados.

Primeira etapa: Empresas maiores, com faturamento acima de R$ 78 milhões (em 2016). Migração: de janeiro de 2018 a julho de 2019.

Segunda etapa: Empresas intermediárias, com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões (em 2016) e não optantes pelo Simples Nacional. Migração: de julho de 2018 a janeiro de 2020.

Terceira etapa: Empresas que se enquadram no Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto domésticos), MEIs, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. Migração: de janeiro de 2019 a julho de 2020.

Quarta etapa: Órgãos públicos, que inclui União, estados e municípios, e organizações internacionais. Migração: de janeiro de 2020 a janeiro de 2021.

Em cada etapa, a implantação está sendo feita por grupos de informações (chamados de “eventos”). Estes eventos são enviados ao eSocial. Todavia, o prazo que termina em 9 de abril se refere à primeira fase do 2º grupo.

Os eventos para empresas do Simples e MEIs

Eventos iniciais: Cadastro das empresas e de suas tabelas. Essas demonstram como as empresas trabalham em seu dia a dia. São as tabelas de rubricas que as empresas utilizam, de horários de trabalho, de cargos, de funções etc.

Eventos não periódicos: Envio de dados dos vínculos com trabalhadores e suas movimentações como afastamentos, retornos, desligamentos etc.

Eventos periódicos: Envio de informações sobre a folha de pagamento das empresas.

SST: Envio de informações relativas à segurança e à saúde do trabalhador. Portanto, elas registrarão os riscos aos quais os trabalhadores estão sujeitos. Sobretudo eventuais acidentes que tenham ocorrido nas empresas. 

Para os empregadores domésticos, está disponível desde 2015 o Módulo Empregador Doméstico do eSocial. Trata-se de uma ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS. 

Segundo José Maia, auditor-fiscal do Trabalho, a legislação prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. “As informações a serem prestadas ao eSocial serão, via de regra, enviadas pelos sistemas institucionais das empresas. Entretanto, para determinados grupos de empregadores, o envio por meio destes sistemas não é factível.

Dessa forma, o Fisco vai fornecer módulos simplificados, para que empresas do Simples e MEIs possam prestar as informações ao eSocial sem ter que necessariamente adquirir um sistema informatizado para isto. Por conseguinte, também foi previsto um cronograma de implantação diferenciado do eSocial para as empresas menores no intuito de atender o tratamento diferenciado previsto na legislação”, afirmou.

O Comitê Gestor do eSocial é formado por um representante de cada instituição participante: Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Secretaria da Previdência Social e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Fonte: UOL Economia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.