EFD-Reinf: Empresas do grupo 3 precisam ficar atentas ao prazo de envio de informações

As empresas do Simples, OSC‘s e pessoas físicas terão de enviar os eventos da EFD-Reinf a partir de Julho/2019. Esses contribuintes formam o Grupo 3, conforme divisão estabelecida pela EFD-Reinf. Seguindo as mesmas estratégias do eSocial, o governo dividiu todas as empresas obrigadas a entregar a declaração em pequenos grupos.

EFD-Reinf: Empresas do grupo 3 precisam ficar atentas ao prazo de envio de informações

O cronograma tem como objetivos ajudar as organizações a se planejarem, facilitar o acesso ao sistema para domínio da ferramenta e envio dos dados solicitados com mais tranquilidade.

O Grupo1 iniciou o envio das informações em 01 de maio de 2018. Assim que o ano começou, em 01 de janeiro de 2019, foi a vez do grupo 2 acessar a plataforma.

Já o Grupo 3, citado no início deste post, vai enviar os dados solicitados a partir de 01 de julho de 2019. Por conseguinte, o Grupo 4 ainda não tem data para utilizar o sistema.

Qual a importância da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e um complemento do eSocial. Foi Instituída pela Instrução Normativa nº 1701, de 14 de março de 2017. Foi criada para centralizar todos os dados relacionados às contribuições que não estão relacionadas ao trabalho. Ou seja, informações previdenciárias e retenções de contribuições sociais e de imposto de renda.

Ao todo são 14 registros diferentes que, ao serem enviados para o sistema, vão gerar arquivos XML para serem consultados quando necessário.

Todas as informações a serem entregues estão divididas em eventos. Confira alguns deles:

  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Informações relacionadas às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Informações associadas às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

As empresas devem entregar a EFD-Reinf mensalmente até o dia 15 do mês subsequente. Entretanto, o descumprimento da obrigação pode resultar no pagamento de multas.

Como enviar?

A importância de qualificar a gestão das informações geradas diariamente fez com que as empresas apostassem em diferentes soluções. Como resultado, os dados são gerados, organizados e enviados para as plataformas do governo.

Entretanto, possíveis erros na hora de registrar as informações podem fazer com que a empresa aumente o risco de exposição ao FISCO, perca tempo e dinheiro com retificações, reenvio dos dados e pagamento de multas.

Conteúdo original Compliance Fiscal

 

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