O balancete é uma peça essencial para o gerenciamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária nas finanças do empreendimento.
Qualquer gestão deve se basear em dados confiáveis e regulares, e não poderia ser diferente na gestão de tributos de uma empresa!
Através do lucro devidamente determinado no balancete de verificação é possível observar se o regime tributário em uso continua sendo o mais favorável. Uma empresa que esteja apurando prejuízos ou uma margem ínfima de lucro raramente terá vantagem, por exemplo, em optar pela apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social com base no Lucro Presumido, sendo sua melhor opção possivelmente o Lucro Real.
São em questões dessa natureza que a contabilidade pode e deve ajudar ativamente na gestão empresarial.
Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa.
É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa, ou seja, que as receitas e os custos e despesas sejam reconhecidas de forma correlata, no período a que se referirem, de forma que ao final se obtenha o lucro contábil das operações.
O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.
O contabilista é a pessoa chave nesta gestão, e é preciso apoio, treinamento e motivação necessários para que este profissional participe efetivamente da gestão tributária na empresa. Aliás, há vários contabilistas a frente deste processo, nada impedindo, é claro, que outro profissional possa assumir este encargo, desde que tenha sólidos conhecimentos de tributação.
Lembre-se que a gestão tributária lida com tributos, mas o foco do trabalho são as pessoas. Um bom sistema contábil pressupõe, além do suporte informatizado, integração de registros e a capacitação de um profissional que administre as rotinas contábeis na velocidade necessária á gestão.
O ideal é que, no máximo, até o dia 10 de cada mês a empresa tenha um balancete atualizado com as transações do mês anterior. Assim, o balancete de fevereiro deve estar pronto e conciliado, no máximo até o dia 10 de março.
Fonte: Portal Tributário